Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


08-06-2004

Língua NHEENGATU, TUKANO e BANIWA na Amazonia


LEI No. 145 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a Co-Oficialização das Línguas
NHEENGATU, TUKANO e BANIWA, a Língua
Portuguesa
(sic!)
no município de São
Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas


O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM:
FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas decretou o seguinte:

LEI:

Art. 1°. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federal do Brasileira

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas, passa a ter como línguas co-oficiais, as Nheengatu, Tukano e Baniwa.

Art. 2°. O Status de língua co-oficial concedidos por esse objeto, obriga o município

§1°. A prestar os serviços públicos básicos de atendimento ao público nas repartições públicas na língua oficial e nas três línguas co-oficiais, oralmente e por escrito;

§2°. A produzir a documentação pública, bem como as campanhas publicitárias institucionais na língua oficial e nas três línguas co-oficiais;

§3°. A incentivar e apoiar o aprendizado e o uso das línguas co-oficiais nas escolas e nos meios de comunicações;

Art. 3°. São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na língua oficial ou em qualquer das co-oficiais.

Art. 4°. Em nenhum caso alguém pode ser discriminado por razão da língua oficial ou co-oficial que use.

Art. 5°. As pessoas jurídicas devem respeitar também, na sua atividade no município, o estabelecido no caput do artigo anterior, sob pena da lei.

Art. 6°. O uso das demais línguas indígenas faladas no município será assegurado nas escolas indígenas, conforme a legislação federal e estadual

Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas, em 11 de dezembro de 2002.

DIEGO MOTA SALES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal