Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


13-09-2021

Nacionalidade Portuguesa para descendentes de Judeus Sefarditas: como funciona?


 

Por José Henrique Paz e Karla Araújo
Advogados e consultores BR-Visa em Portugal

A atual legislação da nacionalidade portuguesa define que uma das formas de aquisição da nacionalidade se dá por meio da comprovação de ascendência sefardita. Mas o que significa isso, afinal?

De acordo com a legislação portuguesa, “judeus sefarditas” são definidos como “os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.” Em Portugal, o rei D. Manuel determinou, a partir de 1496, a expulsão do país dos judeus que não aceitassem o batismo católico. Com isso, muitos sefarditas deixaram Portugal, e outros tantos foram batizados à força, tornando-se cristãos-novos. Em 1536 foi estabelecida a Inquisição Portuguesa, que só foi extinta quase três séculos depois, em 1821.

Muitas das pessoas que sofreram diferentes formas de perseguição, assim como seus descendentes, deixaram Portugal e foram viver no Brasil. Ao longo dos séculos, essa descendência foi aumentando, e hoje em dia muitos brasileiros, em todas as regiões do país, têm ao menos um ancestral sefardita.

Quem tem direito à nacionalidade portuguesa

Desde 2015 Portugal passou a permitir a naturalização dos descendentes dos sefarditas. Como diz a lei portuguesa, os descendentes têm esse direito “através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”.

Isso quer dizer que qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, que provar ser descendente de sefarditas portugueses, tem direito a adquirir a nacionalidade portuguesa. Esse é um assunto de grande interesse no Brasil, porque, como mencionado anteriormente, muitas famílias têm entre seus ancestrais – ainda que nos séculos XV ou XVI, por exemplo – judeus sefarditas ou cristãos-novos, e portanto podem requerer a nacionalidade portuguesa.

O que é preciso para requerer a nacionalidade portuguesa

Para requerer a nacionalidade portuguesa com base na ancestralidade sefardita, é necessário obter um certificado de que a pessoa interessada é comprovadamente descendente de um judeu sefardita português. Para isso, o governo português credenciou duas instituições para fazer a análise dos pedidos e emitir os certificados de ancestralidade serfardita, quais sejam, a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto.

A Comunidade Israelita de Lisboa normalmente analisa os estudos genealógicos dos interessados na certificação, independentemente da relação atual do interessado com o judaísmo. Dessa forma, mesmo os descendentes de cristãos-novos (portanto convertidos à força) que, ao longo das gerações se distanciaram do judaísmo, podem se beneficiar da ancestralidade para obter a nacionalidade portuguesa.

Por sua vez, a Comunidade Israelita do Porto certifica a origem das pessoas que sejam de famílias tradicionais sefarditas, e que estejam ligadas à religião judaica atualmente, ou que tenham pelo menos um avô que seja judeu de origem sefardita. Para isso eles adotam critérios como a ligação com sobrenomes familiares tradicionais, participação em comunidades e sinagogas, documentos e outros objetos que as famílias possam ter mantido, costumes religiosos, por exemplo.

O certificado de ancestralidade sefardita é o documento mais importante – e indispensável – no processo de naturalização portuguesa por descendentes de judeus sefarditas. Uma vez emitido, passa-se para a etapa seguinte, que é a do requerimento de concessão da nacionalidade.

Esse requerimento deve ser acompanhado da certidão de nascimento brasileira, do documento de identificação, e das certidões de antecedentes criminais de todos os países onde o requerente ou a requerente tenha vivido a partir dos 16 anos de idade. Pessoas que eventualmente tenham sido condenadas pela prática de crimes com pena superior a três anos de prisão, com trânsito em julgado da decisão condenatória, não podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização.

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Como buscar a nacionalidade

Para confirmar a ascendência sefardita, é necessário conhecer a maior quantidade de informações sobre a sua família, seja por meio de documentos, ou pela tradição oral. Essas informações – idealmente amparadas em certidões de nascimento, batismo, casamento e óbito dos pais, avós e bisavós – servirão de base para a elaboração de uma pesquisa genealógica que poderá levar à identificação de um ancestral sefardita. Nessa hipótese, o resultado da pesquisa deverá ser materializado em um relatório que será submetido à análise da Comunidade Israelita competente, conforme o caso, que pode solicitar informações e provas adicionais, até emitir o certificado de que o requerente é descendente de judeus sefarditas portugueses, e elegível para requerer a cidadania.

Com o certificado, o requerimento de concessão da nacionalidade deve ser apresentado seguindo as formalidades dos processos de naturalização. O pedido será analisado, e, estando tudo em ordem com a documentação apresentada, o processo termina com a criação do registro do novo cidadão no Registo Civil de Portugal, que é a ‘certidão de nascimento’ portuguesa, com a qual será possível pedir o Cartão de Cidadão, que é o RG português, e também o passaporte.

Agora que você já sabe o que é a cidadania portuguesa por descendentes de judeus sefarditas e como ela pode ser adquirida, compartilhe o conhecimento com seus amigos e parentes. Para concretizar esse objetivo, é fundamental contar com uma parceria estratégica de forma que todo o trabalho seja realizado por profissionais com experiência no assunto, desde a pesquisa genealógica e a reunião das provas, passando pela submissão do requerimento de certificação e, ao final, o pedido de nacionalidade portuguesa.

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Imagem: Daniel Seßler

 

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