Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


15-01-2023

LEGALISMO E REALISMO por Viriato Soromenho Marque


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LEGALISMO E REALISMO

Viriato Soromenho Marques

Opinião/DN

Em 30 de novembro de 1939, depois de negociações fracassadas sobre a fronteira comum, a URSS invadiu a Finlândia. A Guerra de Inverno, durou até ao tratado de 12 de março de 1940.

Moscovo conseguiu ocupar 10% do território fronteiriço finlandês, mas foi expulsa da moribunda Sociedade das Nações. Pior ainda, apesar das forças invasoras serem 3 vezes superiores em número ao exército finlandês, os soviéticos sofreram pesadíssimas baixas, que refletiram a incompetência dos comandantes nomeados por Estaline, em substituição dos 20 000 oficiais de todas as patentes (incluindo 3 marechais) que foram executados nas cruéis purgas estalinistas.

O mau desempenho militar soviético amadureceu a intenção de Hitler de atacar a URSS (operação Barbarossa, iniciada em 22 de junho de 1941), decisão apenas revelada, com grande sigilo, ao seu Estado-Maior em julho de 1940.

Apesar de estarem em guerra com a Alemanha, desde 1 de setembro de 1939, Londres e Paris -- governadas, respetivamente, por Chamberlain e Daladier -- só não enviaram uma força expedicionária para apoiar a Finlândia, porque a Suécia lhes recusou a passagem pelo seu território.

Hans Morgenthau, o mais notável teórico moderno de relações internacionais, da escola realista, chamou a atenção para os riscos que se correm quando se adota, em quadro bélico, uma atitude estritamente legalista.

O que teria acontecido se os aliados tivessem enveredado por uma guerra em duas frentes, contra Berlim e Moscovo? Provavelmente, o caminho para uma Europa hitleriana dos Pirenéus aos Urais teria prevalecido sobre a improvável aliança entre as democracias anglo-saxónicas e o comunismo soviético, que, no final, impediu uma Europa governada pelo totalitarismo genocida do III Reich.

Vem esta evocação a propósito da recente aprovação pelo Parlamento Europeu (23-11-2022) de uma Resolução que acusa a "Federação Russa de ser um Estado promotor de terrorismo". Com uma vasta fundamentação legal, a resolução não se limita a condenar o governo de Putin, atingindo o próprio Estado russo.

Na verdade, não é difícil encontrar declarações de guerra com um teor mais brando. No quadro em que nos encontramos, de uma guerra em curso -- que ainda há escassas semanas viveu horas de angústia, ficando todos nós próximos de um confronto direto entre OTAN e Rússia -- que objetivos serve esta Resolução?

Ajuda aos crescentes apelos para dar lugar à diplomacia, que se escutam, inclusive, nos EUA (que, aliás, não aprovaram nenhuma resolução semelhante à do PE)? Não.

Vai contribuir para diminuir a intensidade das hostilidades, e reduzir as baixas civis e militares? Não.

Constitui um auxílio para que este conflito não termine ou com a Ucrânia em ruínas ou com uma guerra generalizada? Não.

Tudo indica estar o essencial da Resolução no seu ponto 12, que pretende transformar o congelamento dos ativos russos em confiscação plena. Se assim é, assistiremos a mais um episódio de sanções com efeito boomerang, pois a Rússia também poderá confiscar os ativos europeus no seu território.

Putin é responsável pelo início desta perigosa queda em que nos encontramos. Contudo, a resposta europeia e ocidental não deveria transformar o que está mal em péssimo.

Depois de Putin sair de cena, a Rússia continuará a partilhar a geografia europeia. Talvez seja importante não esquecer que, mais ainda do que no passado, continuaremos a coabitar e a precisar uns dos outros, se quisermos sobreviver.