Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


23-06-2013

Visto de Aposentado para residir no Brasil


VISTO DE APOSENTADO PARA RESIDIR NO BRASIL



Estamos assistindo, no início da segunda década do século XXI, a uma nova vaga de emigração para o Brasil. Muito resumidamente, para um estrangeiro poder viver no Brasil, precisa de  ter um visto emitido pelas autoridades brasileiras.Os vistos, que são de diversa natureza estão regulados pela Lei nº 6815, que pode ser consultada aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm



Apesar de o custo de vida ter aumentado substancialmente, a imigração para o
Brasil é aliciante para os europeus, porque a carga tributária sobre os rendimento das pessoas físicas não ultrapassa os 27,5%, quando, em diversos países europeus, ultrapassa os 40%. Ver tabela http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressivaCalcMens.htm.



Em agosto de 2012, o Brasil criou um regime especial de visto para aposentados que tenham um rendimento mensal superior a 6.000,00 reais, que está a incrementar a imigração de aposentados de alto rendimento, tendo em consideração os padrões do Brasil.



COMO OBTER O VISTO DE APOSENTADO



O Brasil concede visto aos aposentados estrangeiros, com até dois dependentes, que assumam o compromisso de transferir para o país, pelo sistema bancário, o montante mínimo de 6.000,00 reais.


Deve considerar-se o valor bruto da ordem de transferência, sem prejuízo de eventual retenção na fonte de imposto de renda, no país de origem.O visto é concedido depois de consulta ao Ministério das Relações Exteriores.


Para a obtenção do visto deve reunir os seguintes documentos, todos com menos de 6 meses:


1. Certidão de nascimento das pessoas para quem se pede o visto, que podem ser o requerente, o cônjuge dependente e um ascendente ou  filho dependente, com um rendimento mínimo de 6.000,00 reais.Se o cônjuge do requerente também for aposentado com rendimento superior a 6.000,00 reais, podem ser acompanhados, cada um por dois dependentes. O rendimento de aposentadoria/reforma de 6.000,00 reais por mês permite ao requerente pedir um visto para ele e para dois dependentes.

Serão exigidos R$ 2.000,00 mensais (dois mil reais) adicionais por cada dependente a ser acrescentado. Ou seja: o rendimento mínimo das pensões tem que ser de 2.000,00 reais por dependente. Se as pessoas forem casadas devem ser juntas as certidões de casamento.


2. Passaporte original e uma cópia de todas as paginas. O passaporte deve ter validade superior a 6 meses.


3. Certidão negativa de antecedentes criminais (certificado de registro criminal em Portugal);


4. Atestado de residência emitido na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil a que se refere a residência do interessado;


5.  Foto 3x4, com menos de seis meses, de frente, com fundo claro e sem publicidade;


6. Declaração da entidade pagadora da aposentadoria/reforma informando o montante mensal da mesma;


8) Declaração emitida por uma entidade bancária informando o valor da conversão em reais dos provento, e atestando que os mesmos podem ser transferidos para o Brasil;


9) Comprovativo de que a aposentadoria/reforma é definitiva expedido pelo órgão previdenciário oficial;


10) Declaração do interessado, com assinatura reconhecida, comprometendo-se a transferir mensalmente para o Brasil a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aplicáveis a si e a dois dependentes, ou do que for devido, à razão de 2.000,00 reais por dependente.


Podem ser pedidos documentos ou esclarecimentos adicionais.
Todos os documentos têm que ser notarizados segundo a lei local e legalizados no Consulado do Brasil, onde apresentam o pedido.

Depois da concessão do visto, o interessado deve fixar-se no Brasil no prazo de 3 meses.Após sua chegada ao território brasileiro, tem prazo de 30 dias para se registrar no Departamento de Polícia Federal da cidade onde for residir.


Consulte mais em  http://www.lawrei.com.br/?p=MenuPage&MenuId=206&expanded=1