Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


12-07-2015

Companhia de Ordenanças in Memória da Administração Publica Brasileira


 

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Companhia de Ordenanças

As Companhias de Ordenanças foram criadas pelo regimento de 10 de dezembro de 1570 e constituíam-se como forças militares do Reino e colônias portuguesas, compostas por moradores locais e encarregadas da manutenção da ordem interna (SALGADO, 1985, p. 97).

Logo após a descoberta das terras do continente americano, em 1500, a Coroa portuguesa empreendeu algumas iniciativas de caráter militar, como a construção de feitorias e a promoção de diversas expedições, destinadas a garantir a defesa do território contra investidas de estrangeiros. Com a distribuição de terras na forma de capitanias hereditárias a partir de 1534, outras medidas visando à defesa da colônia foram implementadas. Nesse sentido, o foral de Duarte Coelho determinou que o donatário possuísse o título de capitão e tivesse o comando das armas de sua jurisdição, ficando também incumbido de convocar os moradores para servir no tempo de guerra (FORAL…, 1966, p. 202-208).

Com a instalação de uma estrutura administrativa mais complexa, a partir da criação dos cargos do governador-geral, ouvidor-geral e provedor-mor, a questão da defesa assumiu um destaque maior. Tomé de Sousa, primeiro governador-geral nomeado em 1548, recebeu o título de capitão-mor da armada que trouxe os oficiais régios para a colônia, e uma de suas primeiras tarefas foi a de construir, em Salvador, uma fortaleza. Na sua expedição trouxe também cerca de quatrocentos soldados regulares para assegurar o exercício de sua autoridade. (SODRÉ, 1965, p. 19).

Em relação à administração militar, no regimento de Tomé de Sousa havia, entre outros pontos, as disposições de proibir que se dessem armas para os índios e a de obrigar que capitães e governadores, senhores de engenho e outros moradores tivessem as armas necessárias para a defesa da terra – cuja inspeção ficaria a cargo do provedor-mor (REGIMENTO…, 1966, p. 253-269). Segundo parte da bibliografia consultada, ainda nesse período inicial foi criado o cargo de capitão-mor da costa, destinado a guardar a costa colonial, para o qual, no entanto, não foi dado um regimento específico (SALGADO, 1985, p. 99).

A partir da segunda metade do século XVI a necessidade de reorganização militar da colônia e do próprio Reino provocou um aumento das atividades relacionadas à proteção do tráfego comercial português e de seus domínios ultramarinos. Nesse sentido, d. Sebastião promulgou a Lei das Armas, definindo as obrigações militares e prescrevendo as armas obrigatórias a todos os vassalos entre 20 e 60 anos na direta proporção dos bens e rendimentos que possuíssem (MELLO, 2002, p. 19-21).

Um ano após o estabelecimento da Lei de Armas, foi promulgado o Regimento dos Capitães-mores, e mais Capitães, e Oficiais das Companhias da gente de Cavalo, e de pé; e da ordem que terão em se exercitarem, com o fim de regular com maior eficiência a estrutura militar de Portugal e suas colônias. Este regimento criou as Companhias de Ordenanças, forças militares convocadas em caso de necessidade, formadas por todos os homens entre 18 e 60 anos de idade, exceto os eclesiásticos e fidalgos.

Junto com as Milícias, as Ordenanças formavam as tropas de segunda linha, ambas não-remuneradas, e prestavam o serviço de apoio às tropas de primeira linha. As Milícias eram compostas por filhos de viúvas e lavradores, além de homens casados em idade militar. As Ordenanças, por sua vez, eram formadas por todo o restante de homens válidos. Os soldados recrutados para as tropas de primeira linha, por sua vez, eram geralmente, os filhos segundos das famílias, excetuando-se os de viúvas e lavradores (MELLO, 2002, p. 38).

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