Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


28-06-2005

Programa Estudante-Convênio de Pós-graduação para estrangeiros no Brasil


Cidadãos de alguns países têm a possibilidade de cursar um mestrado ou doutorado no Brasil com bolsa de estudos. A oportunidade é oferecida pelo PEC-PG (Programa Estudante-Convênio de Pós-graduação), viabilizado pelo governo brasileiro por intermédio do MRE (Ministério das Relações Exteriores) e suas representações diplomáticas no exterior, em parceria com o MEC (Ministério da Educação) - representado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) - e o MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) - representado pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

O programa visa implementar a qualificação de pesquisadores, profissionais, pesquisadores e graduados de países em desenvolvimento da África, América Latina, Ásia, Caribe e Oceania que têm acordos de cooperação científica e tecnológica, educacional ou cultural com o Brasil (veja lista ao final desta matéria) com a oferta de bolsas pelas duas principais agências de fomento à pesquisa e à formação do Brasil. As bolsas são concedidas em todas as áreas de conhecimento nas quais existam programas de pós-graduação que emitam diplomas de validade nacional. 

O PEC-PG promove a entrada no Brasil de cerca de 80 estudantes estrangeiros por ano, aos quais são oferecidas vagas gratuitas em cursos de mestrado ou doutorado, com as correspondentes bolsas de estudo da CAPES ou do CNPq - no mesmo valor àquelas pagas aos estudantes brasileiros no país. Outro benefício é concedido pelo MRE, que arca com os custos da passagem aérea de retorno ao país de origem mediante apresentação do relatório geral de atividades desenvolvidas e do comprovante da defesa da tese ou dissertação à agência financiadora.

Em 2005, as inscrições de candidatos se encerraram no dia 31 de julho. As atividades acadêmicas terão início em 2006.

Pré-requisitos

O candidato à bolsa deve preencher os seguintes requisitos:

  • ser cidadão de país em desenvolvimento com o qual o Brasil mantenha Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica e Cultural e/ou Educacional;
  • não ser portador de visto permanente no Brasil;
  • no caso de ex-bolsista do PEC-G (Programa de Estudantes Convênio de Graduação), residir há pelo menos dois anos em seu país;
  • apresentar o CELPE-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), se for proveniente de país para o qual esteja prevista a aplicação do exame para a obtenção do referido Certificado. Caso contrário, deverá submeter-se ao exame convencional de proficiência em língua portuguesa, da CAPES;
  • apresentar carta de aceitação da IES pela qual indique o programa de pós-graduação, área de interesse, linha de pesquisa e tema que será objeto de sua dissertação ou tese. O programa selecionado deverá constar da Relação dos Programas de Pós-Graduação, disponível nas Embaixadas do Brasil e no site da CAPES. Atenção: a Carta de Aceitação não dá direito à bolsa. Apenas indica que o candidato está apto, do ponto de vista acadêmico, a desenvolver os estudos no Brasil;
  • enviar formulário de inscrição e duas cartas de recomendação de professores, pesquisadores ou de pessoas de reconhecida competência na área;
  • apresentar currículo com os seguintes itens: diploma de graduação ou mestrado; histórico escolar de graduação e/ou mestrado; produção acadêmica; plano de estudos pormenorizado, no qual especifique as atividades de pesquisa que serão desenvolvidas no Brasil e/ou no país de origem; comprovante de vínculo com instituição de ensino superior, se for o caso;
  • a documentação para inscrição deve ser apresentada à missão diplomática brasileira no país de origem do candidato, independentemente de onde ele estiver, utilizando os formulários, em idioma português.

Observações: Não são concedidas bolsas para cursos de aperfeiçoamento, especialização e residência médica. Será desclassificado o candidato que não apresentar toda a documentação, conforme exigido.

Benefícios e recomendações

Os benefícios do bolsista são os seguintes:

  • bolsa com duração de dois anos para o mestrado ou de quatro para o doutorado. O período fora do Brasil para fins de desenvolvimento da pesquisa será autorizado mediante análise do consultor de área e não poderá exceder seis meses no mestrado e um ano no doutorado. Na hipótese de candidato já matriculado, isto é, com o curso em andamento, a bolsa terá duração de, no máximo, 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado;
  • bolsa de valor igual à do estudante brasileiro no país, não sendo permitido o acúmulo de bolsas, exceto quando se tratar de complementação de bolsa de valor inferior;
  • pagamento de taxas escolares;
  • auxílio-instalação, que deverá ser requerido por ocasião da chegada do bolsista ao Brasil;
  • auxílio-dissertação ou tese, que deverá ser requerido após a aprovação do exemplar que será impresso; e
  • passagem aérea de retorno ao país de origem, emitida pelo MRE, que será concedida mediante apresentação, com antecedência mínima de trinta dias da data da reserva aérea, de relatório geral de atividades e do comprovante da defesa da dissertação ou tese a agência financiadora.

Com a anuência da agência financiadora, será permitida, excepcionalmente, mudança de curso, instituição de ensino ou data de início do curso. É recomendado ao bolsista o envolvimento nos órgãos de cooperação internacional da instituição de ensino.

Processo de análise e julgamento

A decisão sobre a concessão final da bolsa considerará:

  • disponibilidade de recursos;
  • número de candidaturas por país, por instituição de ensino superior e por área; e
  • vínculo empregatício do candidato, concedendo prioridade a professores, pesquisadores e funcionários vinculado ao governo de seu país.

Países participantes do PEC-PG

África, Ásia e Oceania: África do Sul; Angola; Argélia; Benin; Cabo Verde; Camarões; China; Costa do Marfim; Gabão; Gana; Guiné-Bissau; Índia; Máli; Marrocos; Moçambique; Namíbia; Nigéria; Quênia; República do Congo; República Democrática do Congo; São Tomé & Príncipe; Senegal; Timor Leste; Togo; e Tunísia.

América Latina e Caribe: Antígua & Barbuda; Argentina; Bolívia; Chile; Colômbia; Costa Rica; Cuba; El Salvador; Equador; Guatemala; Guiana; Haiti; Honduras; Jamaica; México; Nicarágua; Panamá; Paraguai; Peru; República Dominicana; Suriname; Trinidad & Tobago; Uruguai; e Venezuela.

Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site da Divisão de Cooperação Educacional do MRE ( www.dce.mre.gov.br/), no link PROGRAMAS ESTUDANTES CONVÊNIO (informações em português).

Para ter acesso a instituições de ensino superior brasileiro e aos cursos oferecidos no país, consulte o canal Onde Estudar, do Universia Brasil.