Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


25-03-2008

II Prêmio Literário da Lusofonia 2008


II PREMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA

Câmara Municipal de Bragança

REGULAMENTO

PRÉMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA

SECÇÃO I INTRODUÇÃO

Introdução

1.º

A Câmara Municipal de Bragança em parceria com os Colóquios Anuais da Lusofonia institui, desde 2007, um PRÉMIO ANUAL para a literatura lusófona que abarque todo o conjunto da produção nesta área, qualquer que seja o país, região ou nacionalidade do/a seu/sua autor/a, contribuindo para a valorização e promoção da literatura de qualidade destinada a todos os lusofalantes e considerada elemento essencial para o desenvolvimento e enraizamento dos hábitos de leitura.

SECÇÃO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

SUBSECÇÃO I

Objectivos

2.º

A atribuição de um prémio anual a um autor de literatura lusófona. Este Prémio tem como principais objectivos promover e divulgar a língua portuguesa, estimular o gosto pela escrita e pela leitura e também difundir o nome de Bragança que a ele fica associado, desta forma dando um contributo importante à literatura em língua portuguesa contemporânea. Servirá ainda para dar a conhecer novos autores ou autores pouco conhecidos dentro do vasto mundo lusófono.

2.1. Este prémio referir-se-á a uma única obra literária inédita.

Género para 2008: TEATRO.

2.2. Será obrigatoriamente escrita em língua portuguesa.

2.3. A obra premiada será, publicamente, anunciada e apresentada no Colóquio Anual da Lusofonia de 2008 em Bragança.

São objectivos deste concurso:

SUBSECÇÃO II

Entidade Promotora

3.º

A entidade promotora é a Câmara Municipal da Bragança.

SUBSECÇÃO III

Destinatários

4.º

O concurso destina-se a quem fale e escreva a língua portuguesa.

SUBSECÇÃO IV

Prémios

5.º

Bragança

6.º A divulgação do vencedor e a cerimónia de entrega do prémio serão feitas no decurso do Colóquio Anual da Lusofonia desse ano e o nome do vencedor será publicado no site da Câmara Municipal da Bragança (www.cm-Braganca.pt) no dia útil após a cerimónia de entrega do prémio.

7.º

A Câmara Municipal de Bragança fica desde já autorizada a fazer a publicação e divulgação da obra premiada nos doze meses seguintes à atribuição do Prémio, se assim o entender.

SECÇÃO III

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

SUBSECÇÃO I

Entrega dos trabalhos

8.º

8.1.

8.2.

O Autor deverá enviar 3 (três) cópias impressas do original.Em mão: na Câmara Municipal de Bragança, durante o horário de expediente –de segunda a sexta-feira das 9h00 - 12h30 /14h00 - 17h00.Via correio: via carta registada com aviso de recepção, dirigida ao

Presidente da Câmara Municipal de Bragança – Prémio Lusofonia 2008 Forte de S. João de Deus, Câmara Municipal de Bragança, 5301-902 Bragança, Portugal.

8.3. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às

8.4. Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite.

17h00 do dia 30 de Maio de cada ano.

SUBSECÇÃO II

Sobre o Trabalho

9.º

Podem ser apresentados trabalhos colectivos.

10.º

Cada candidato só pode apresentar um trabalho.

11.º

11.1. Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior outros 2 (dois) envelopes.

11.2. Num primeiro envelope, deverá constar o original em papel com 3 (três) cópias.

11.3. No outro envelope, uma disquete/CD/ou DVD contendo o texto em formato

11.4. Nas folhas do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.

As imposições técnicas são as seguintes:Microsoft Word for Windows (.DOC) e um documento com as indicações pessoais (nome, morada, profissão, n.º de telefone e data de nascimento) do/s candidato/s numa folha de papel e na própria disquete/CD/DVD.

SUBSECÇÃO III

Preparação/apreciação

12.º

Os trabalhos a avaliar não podem conter indicações pessoais do AUTOR.

SUBSECÇÃO IV

Critérios de apreciação

13.º

a) Criatividade / inovação;

b) Qualidade literária;

c) Organização, coerência e coesão do texto;

e) Obediência às características do género em questão.

Os critérios de apreciação serão os seguintes:

SUBSECÇÃO V

Júri

14.º

O júri será composto por três membros, dois escolhidos pela Câmara Municipal de Bragança sendo um deles Presidente e um pela Comissão Executiva dos Colóquios Anuais da Lusofonia.

15.º

Os membros dos Júris serão dados a conhecer em momento oportuno.

16.º

O júri é soberano e estabelece o respectivo regulamento interno que deverá ser divulgado na página da Câmara Municipal de Bragança e na página dos Colóquios Anuais da Lusofonia.

17.º

Até 31 de Agosto de cada ano, o júri analisará as candidaturas recebidas.

18.º

Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

19.º

Das decisões do Júri não haverá recurso.

20.º

O júri poderá não atribuir o Prémio, caso considere que a qualidade literária dos textos a concurso não seja consentânea com a projecção que a Câmara Municipal de Bragança lhe pretenda dar.

21.º

Não haverá lugar a prémio ex-aequo.

22.º

Caberá ao júri elaborar um texto apreciativo do trabalho seleccionado para ser lido publicamente na sessão de entrega do prémio.

23.º

A partir do momento em que entreguem os trabalhos na Câmara Municipal de Bragança, os concorrentes ficam obrigados a aceitar na íntegra as normas regulamentares para a atribuição do Prémio Literário da Lusofonia.

24.º

O não cumprimento levará à exclusão dos concorrentes.

SECÇÃO IV

25.º

DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTORSó poderão ser submetidos a concurso textos inéditos. Qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do trabalho.

26.º

Os concorrentes não premiados poderão levantar os seus originais (apenas disquete/CD/DVD e não as 3 cópias impressas), até dois meses após a divulgação e entrega do prémio em cerimónia pública, data a partir da qual a Câmara Municipal de Bragança não se responsabiliza pela devolução dos mesmos.

SECÇÃO V

27.º

DIREITOS DE UTILIZAÇÃOOs autores autorizam a divulgação e utilização dos trabalhos, de forma gratuita, em toda e qualquer actividade promovida pela Câmara Municipal da Bragança e pelos Colóquios da Lusofonia.

SECÇÃO V

REGULAMENTO INTERNO DO PRÉMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA

01.

Cada membro do júri lerá todas as obras até 31 de Agosto.

02.

Dessas obras, cada membro do júri seleccionará três (3) para a fase final do prémio.

03.

As obras serão avaliadas por cada um dos elementos, com a valorização de 1 a 9, até 20 de Setembro. A que tiver maior pontuação no somatório dos 3 elementos do júri será a vencedora.

04.

Em caso de igualdade o Presidente do Júri desempatará e anunciará a obra vencedora antes de 28 de Setembro 2008, a tempo de se poder contactar o/a vencedor/a e este/esta estará presente na atribuição do Prémio na sessão de encerramento do 6º Colóquio da Lusofonia.

05.

O júri fará as recomendações que entender para a atribuição do 3º Prémio Literário da Lusofonia em 2009 relativamente à escolha de género e demais especificações do concurso do ano seguinte.

Link: http://www.cm-braganca.pt/document/448112/524543.pdf

Ao PRÉMIO LITERÁRIO DA LUSOFONIA da Câmara Municipal deserá atribuído um montante de 1 500 € (mil e quinhentos euros) que será entregue no acto de apresentação pública do vencedor.