Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


12-08-2009

Concursos Literários


CONCURSOS EM ANDAMENTO

14º CONCURSO INTERNACIONAL DE

QUADRAS NATALÍCIAS - 2009

Vamos Cantar Natal
Realização e organização da Casa Museu
Profª M. José Fraqueza e Secção Cultural do Sport Lisboa e Fuseta
ORGANIZAÇÃO
- A organização deste concurso cabe à Casa Museu
Profª Maria José Fraqueza Directora Cultural do Sport
Lisboa e Fuseta. Com catorze anos consecutivos de
organização, atingiu desde a primeira hora uma enorme
dimensão além fronteiras, dada a temática do mesmo,
celebrando Natal e fomentado a união entre poetas,
num elo de amizade universal.
Natal será sempre uma data festiva que aproxima
as famílias, neste caso a família dos poetas, na imensa
corrente poética que lhes dita a alma – cantando Natal
– nos seus poemas… Daí o tema geral do concurso:
“VAMOS CANTAR NATAL”

1 – ADMISSÃO
1.1 - O concurso está aberto a todos os poetas nacionais
e estrangeiros, desde que se exprimam em língua
portuguesa ou espanhola.
1.2 -Podem concorrer em dois níveis etários:
1.2.1 - Entre os 8 a 15 anos – I ESCALÃO.
1.2.2 - A partir dos 15 anos – II ESCALÃO.
1.2.3 - Os trabalhos devem ser inéditos e respeitar as regras
da poesia, nas variantes seguintes:

2. – QUADRA POPULAR – Sistema de Envelopes
2.1.2 - Quadra popular a apresentar na temática exigida
2.1.3 – Quadra popular com o mote seguinte:
“Menino Deus a sorrir…”
2.1.4 - GLOSA EM QUADRA
Mote:
Neste Natal de saudade
Recordo tempos de outrora
Em que floria amizade
Mantida p’la vida fora.
(Maria José Fraqueza)
3 – CALENDÁRIO
3.1 - Recepção dos trabalhos - até ao dia 15 de Outubro
de 2009, carimbo dos correios. A data da Sessão de
Entrega dos Prémios, deverá ser levada a efeito a 12
de Dezembro de 2009.
4. – ENVIO DOS TRABALHOS
4.1 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados
pelo correio, sem indicação do remetente, para a
seguinte morada:
CASA MUSEU PROFª MARIA JOSÉ FRAQUEZA
XIV Concurso Internacional de Quadras Natalícias
Rua Dr. Teófilo Braga, 73 - APARTADO 71
8700 – 908 FUSETA – ALGARVE – PORTUGAL
4.2 – Deverá apenas o trabalho da variante -
Glosa em quadra - ser acompanhado de um
envelope fechado, contendo no exterior o
pseudónimo e a variante a que respeita e no
interior a identificação, idade, nome completo
e a morada do concorrente. Os concorrentes,
deverão indicar o escalão a que pertencem no
exterior do respectivo envelope
4.3 – O número de trabalhos a apresentar será
de dois para as quadras populares (em envelopes
separados)e apenas um trabalho, em triplicado,
para a outra variante.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Apenas os concorrentes premiados serão avisados
por escrito;- Os trabalhos não premiados serão destruídos,
conservando o autor os seus direitos;
- Os concorrentes premiados deverão nomear em caso
de não comparência, um seu representante;
- As despesas do correio para envio aos premiados,
serão suportadas pelos mesmos, em caso de não
comparência.
- A classificação dos trabalhos será da competência
dos elementos do júri que será constituído por
pessoas competentes de cujas decisões não haverá
recurso, salvo em caso de plágio ou de trabalho não
inédito, devidamente comprovado.
- Qualquer omissão neste Regulamento ou situação
imprevista, será resolvida pela Directora Cultural
e Presidente do Júri – Profª Maria José Fraqueza.
SISTEMA DE ENVELOPES
- Voltamos a esclarecer sobre o sistema de envelope
s utilizado apenas para a modalidade Quadra Popular.
- Escreva a quadra à máquina ou à mão (letra legível)
no rosto do envelope, incluindo o tema. No interior
introduza o seu endereço e feche o envelope, para
não ser identificado.- A dimensão para o envelope
não deve ultrapassar o tamanho comercial.
- Cada envelope corresponderá a uma só quadra,
consoante o número de quadras que fizer ou for
exigido, assim o número de envelopes.
- Esta ficha é facultativa. ( um apelo à vossa ajuda)
e deverá ser olocada num envelope à parte, com a
seguinte designação: Serviços Administrativos

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FICHA DE INSCRIÇÃO
14º CONCURSO DE QUADRAS - NATAL -2009

NOME OU PSEUDÓNIMO:________________________

VALOR :_____________________________________


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NOTA: Tendo em conta as despesas que temos suportado
premiando um avultado número de concorrentes, para
manter o concurso dentro dos mesmos parâmetros,
pede-se a colaboração possível dos poetas para as
despesas de expediente.


CONCURSO LITERÁRIO

CASA MUSEU

PROFª MARIA JOSÉ FRAQUEZA

Promove




















REGULAMENTO - 2009

A Casa Museu Profª Maria José Fraqueza, organiza
o seu primeiro Concurso Literário celebrando o 1º
aniversário da sua fundação e os objectivos culturais
a que se propôs:

1 – Admissão
1.1 - O concurso está aberto a todos os poetas nacionais

e estrangeiros, desde que se exprimam em língua
portuguesa, espanhola ou italiana.
1.2 - Podem concorrer em dois níveis etários (quer sejam

jovens ou seniores) mas deverão indicar a idade no
exterior do envelope, juntamente com o pseudónimo.

2 – Variantes
2.1 – O concurso é composto de 3 variantes: poesia livre

– soneto – prosa
2.2 – O tema para as variantes indicadas é o seguinte:

“Ser Poeta”

3 – Envio dos Trabalhos
3.1 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados

pelo correio, sem indicação do remetente, para a
seguinte morada:

Casa Museu Profª Maria José Fraqueza
Apartado 71 - R. Teófilo Braga, 73

Telefone: 289-793286
8700 – 908 Fuseta – Algarve – Portugal

3.2 – O número de trabalhos a enviar é: dois por modalidade
3.3 - De cada exemplar do trabalho enviar: 3 cópias
3.4 - O pseudónimo é só um igual para todos os trabalhos do mesmo autor.

4 – Calendário
4.1 - Recepção dos trabalhos - até ao dia 15 de Outubro de 2009,

carimbo dos correios. A data da Sessão de Entrega dos Prémios,
deverá ser levada a efeito no dia 15 de Novembro de 2009.

5. - Disposições Gerais
- Apenas os concorrentes premiados serão avisados por escrito;
- Os trabalhos não premiados serão destruídos, conservando o

autor os seus direitos;
- Os concorrentes premiados deverão nomear em caso de não

comparência, um seu representante;
- O envio de prémios pelo correio será enviado apenas à cobrança

- A classificação dos trabalhos será da competência dos elementos
do júri que será constituído por pessoas competentes de cujas
decisões não há recurso.
- Qualquer omissão neste Regulamento ou situação
imprevista,
será resolvida pela Profª Maria José Fraqueza - Telefone: 286-793286