Iclas - Instituto de Culturas Lusófonas
Antonio Borges Sampaio


01-09-2017

Concessão da Nacionalidade Portuguesa para Judeus Sefarditas Decreto Lei nº 30-A/2015 de 27 de Fevereiro


 

 

 

BREVE INTRODUÇÃO

 

A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.

 

A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa.

 

Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo.

 

Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti-Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515 o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa.

 

A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar de o último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821 quando o país atravessava uma revolução constitucionalista.

 

A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde

 

Segundo o historiador António José Saraiva, 40 000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destes, só nos locais do continente foram queimadas 1175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie.

 

Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípio do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus.

 

Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros.

 

Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles mantiveram, com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns casos, mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal, guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e documentos provando a sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Consequentemente, eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus Portugueses” ou “Judeus da Nação Portuguesa”.

 

Considerando esta herança histórica, a Lei da Nacionalidade foi alterada para conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos Judeus Sefarditas de Portugal.

 

Todos os requisitos legais relativos à candidatura de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa para a obtenção da nacionalidade portuguesa (por via da naturalização), estão claramente indicados no Decreto-Lei nº30-A/2015 de 27 de Fevereiro. As candidaturas devem ser apresentadas na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou nos serviços consulares sediadas no estrangeiro, e ao Ministro da Justiça Português em funções foi investido o poder de conceder a nacionalidade.

 

 

contatos para a ETAPA 1 – REQUERER A CERTIFICAÇÃO NA COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL):

Correio eletrónico: sephardi.naturalization@cilisboa.org

Telefones: (+351) 213 931 139 | (+351) 213 931 130

 

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